Referência: EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 01/2026
A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DOS BAIRROS VILA DA SERRA E VALE DO SERENO – AVS, esclarece às empresas interessadas em participar do Edital de Seleção de Propostas nº 01/2026 que:
Quanto à exigência da Cláusula 4.1, que menciona a posse de “CRC válido emitido pelo Município de Nova Lima”, informa-se que a comprovação desta condição será aceita mediante a apresentação do Número de Fornecedor (gerado pelo cadastro simplificado do Município de Nova Lima).
A validade do registro será conferida pela AVS diretamente junto aossistemas oficiais do Município.
Nova Lima, 20 de março de 2026.
Referência: EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 01/2026
Em resposta ao questionamento apresentado, informa-se que a observação é pertinente e será acolhida como apontamento de inconsistência pontual na composição auxiliar dos itens CPU-006 e CPU-007, ambos relativos às juntas de dilatação.
Com efeito, tratando-se de itens distintos, correspondentes a perfis de junta de dilatação diversos, a respectiva composição de referência deve guardar coerência com a descrição específica de cada item.
Esclarece-se, contudo, que a inconsistência apontada possui caráter pontual e de baixa materialidade, não comprometendo, por si só, a formulação da proposta comercial, nem alterando de modo relevante a compreensão do objeto, a metodologia executiva ou a composição global do orçamento.
Para fins de apresentação da proposta, deve prevalecer a descrição do item constante da planilha orçamentária, em consonância com os projetos, memoriais e demais documentos técnicos do certame, não se devendo atribuir eficácia vinculante a eventual impropriedade isolada de insumo constante da composição auxiliar.
Assim, será promovido o saneamento formal da composição correspondente, sem alteração substancial do objeto ou impacto relevante sobre a elaboração das propostas.
O presente esclarecimento possui caráter interpretativo e passa a integrar o Edital para todos os fins.
Belo Horizonte,08 de abril de 2026
Eng.Francisco Soares Filho
Gerente de Projetos
A Associação AVS, no exercício de suas atribuições técnicas e institucionais, e com o objetivo de assegurar a ampla competitividade, isonomia e aderência às boas práticas de engenharia, vem por meio desta estabelecer diretriz quanto à comprovação de experiência técnica em sistemas provisórios de suporte estrutural.
Considerando que, conforme estabelecido nas normas técnicas brasileiras, em especial a ABNT NBR 15696 – Formas e Escoramentos para Estruturas de Concreto – Projeto, Dimensionamento e Procedimentos Executivos e a ABNT NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento, os sistemas de escoramento e cimbramento são definidos como estruturas provisórias destinadas a suportar e transmitir às bases de apoio as cargas atuantes durante a execução das estruturas de concreto, até que estas adquiram resistência suficiente para se tornarem autoportantes;
Considerando que tais normas não restringem o desempenho estrutural a um único tipo de solução construtiva, mas sim estabelecem requisitos de resistência, rigidez, estabilidade e segurança, independentemente da tipologia adotada (escoras treliçadas, torres metálicas, escoramento tubular ou sistemas equivalentes);
Considerando ainda que o desempenho requerido está diretamente relacionado ao correto dimensionamento, montagem, inspeção e controle dos sistemas, e não exclusivamente ao tipo específico de equipamento utilizado;
A Associação AVS entende como tecnicamente equivalente, para fins de comprovação de capacidade técnica, a experiência comprovada em sistemas de cimbramento em substituição à experiência específica em sistemas de escoras treliçadas, desde que devidamente comprovado que tais sistemas atenderam às exigências normativas aplicáveis quanto à segurança, estabilidade e desempenho estrutural.
Dessa forma, para processos de qualificação técnica, licitações ou contratações, será aceita a apresentação de atestados de capacidade técnica relativos à execução de serviços com sistemas de cimbramento como equivalentes aos sistemas de escoras treliçadas, desde que demonstrada a similaridade de porte, complexidade e condições de carregamento das estruturas executadas.
Esta diretriz está alinhada com os princípios de razoabilidade, competitividade e técnica construtiva, respeitando integralmente as normas da ABNT e as boas práticas da engenharia nacional.
Associação AVS
Diretoria Técnica
Em atenção aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas no processo licitatório das obras do Viaduto Ferradura, presta-se o seguinte esclarecimento quanto à divisão das intervenções previstas:
As obras encontram-se estruturadas em duas etapas distintas, conforme descrito a seguir:
Etapa 01
Refere-se aos serviços contemplados na planilha orçamentária disponibilizada no âmbito da presente licitação, no valor de R$ 47.006.410,58.
A delimitação desta etapa está representada na planta baixa anexa, conforme indicado em hachura amarela.
Etapa 02
Compreende intervenções complementares, incluindo:
Esclarece-se que a Etapa 02 não integra o escopo da presente licitação, sendo sua execução prevista para momento futuro, por meio de procedimento licitatório específico.
Belo Horizonte, 27 de maço de 2026.
Eng. Francisco Soares Filho
Gerente de Contrato
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