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A Comissão de Seleção da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DOS BAIRROS VILA DA SERRA E VALE DO SERENO – AVS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento das empresas participantes do Edital de Seleção de Propostas nº 01/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a execução do conjunto de obras e serviços destinados à construção do Viaduto Ferradura sobre as rodovias MG-030 e BR-356, o adiamento da proclamação do resultado da análise das propostas apresentadas, bem como da continuidade da sessão pública.
A continuidade da sessão, anteriormente designada para o dia 24/04/2026, fica remarcada para o dia 05/05/2026, terça-feira, às 10h00, na sede da AVS, situada na Rodovia MG-030, nº 8.625, Torre Nova Lima, Loft 01, 4º andar, bairro Vale do Sereno, CEP 34.006-000, em Nova Lima/MG.
O adiamento decorre de solicitação formulada pelo Município de Nova Lima, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Obras, que requereu dilação de prazo para a conclusão da análise técnica da documentação e das propostas apresentadas na sessão anterior.
Nova Lima/MG, 23 de abril de 2026.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DOS BAIRROS VILA DA SERRA E VALE DO SERENO – AVS
A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DOS BAIRROS VILA DA SERRA E VALE DO SERENO – AVS, situada na Rodovia MG-030, nº 8.625, Torre Nova Lima, Loft 01, 4º andar, bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, torna público aos interessados que, em razão da necessidade de prazo adicional para análise técnica das propostas apresentadas, fica remarcada a continuidade da sessão pública do certame em epígrafe.
A nova sessão será realizada no dia 24 de abril de 2026, às 10h00, na sede da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DOS BAIRROS VILA DA SERRA E VALE DO SERENO – AVS, no endereço acima indicado.
Nova Lima/MG, 14 de abril de 2026.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Referência: EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 01/2026
A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DOS BAIRROS VILA DA SERRA E VALE DO SERENO – AVS, esclarece às empresas interessadas em participar do Edital de Seleção de Propostas nº 01/2026 que:
Quanto à exigência da Cláusula 4.1, que menciona a posse de “CRC válido emitido pelo Município de Nova Lima”, informa-se que a comprovação desta condição será aceita mediante a apresentação do Número de Fornecedor (gerado pelo cadastro simplificado do Município de Nova Lima).
A validade do registro será conferida pela AVS diretamente junto aossistemas oficiais do Município.
Nova Lima, 20 de março de 2026.
Referência: EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS Nº 01/2026
Em resposta ao questionamento apresentado, informa-se que a observação é pertinente e será acolhida como apontamento de inconsistência pontual na composição auxiliar dos itens CPU-006 e CPU-007, ambos relativos às juntas de dilatação.
Com efeito, tratando-se de itens distintos, correspondentes a perfis de junta de dilatação diversos, a respectiva composição de referência deve guardar coerência com a descrição específica de cada item.
Esclarece-se, contudo, que a inconsistência apontada possui caráter pontual e de baixa materialidade, não comprometendo, por si só, a formulação da proposta comercial, nem alterando de modo relevante a compreensão do objeto, a metodologia executiva ou a composição global do orçamento.
Para fins de apresentação da proposta, deve prevalecer a descrição do item constante da planilha orçamentária, em consonância com os projetos, memoriais e demais documentos técnicos do certame, não se devendo atribuir eficácia vinculante a eventual impropriedade isolada de insumo constante da composição auxiliar.
Assim, será promovido o saneamento formal da composição correspondente, sem alteração substancial do objeto ou impacto relevante sobre a elaboração das propostas.
O presente esclarecimento possui caráter interpretativo e passa a integrar o Edital para todos os fins.
Belo Horizonte,08 de abril de 2026
Eng.Francisco Soares Filho
Gerente de Projetos
A Associação AVS, no exercício de suas atribuições técnicas e institucionais, e com o objetivo de assegurar a ampla competitividade, isonomia e aderência às boas práticas de engenharia, vem por meio desta estabelecer diretriz quanto à comprovação de experiência técnica em sistemas provisórios de suporte estrutural.
Considerando que, conforme estabelecido nas normas técnicas brasileiras, em especial a ABNT NBR 15696 – Formas e Escoramentos para Estruturas de Concreto – Projeto, Dimensionamento e Procedimentos Executivos e a ABNT NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento, os sistemas de escoramento e cimbramento são definidos como estruturas provisórias destinadas a suportar e transmitir às bases de apoio as cargas atuantes durante a execução das estruturas de concreto, até que estas adquiram resistência suficiente para se tornarem autoportantes;
Considerando que tais normas não restringem o desempenho estrutural a um único tipo de solução construtiva, mas sim estabelecem requisitos de resistência, rigidez, estabilidade e segurança, independentemente da tipologia adotada (escoras treliçadas, torres metálicas, escoramento tubular ou sistemas equivalentes);
Considerando ainda que o desempenho requerido está diretamente relacionado ao correto dimensionamento, montagem, inspeção e controle dos sistemas, e não exclusivamente ao tipo específico de equipamento utilizado;
A Associação AVS entende como tecnicamente equivalente, para fins de comprovação de capacidade técnica, a experiência comprovada em sistemas de cimbramento em substituição à experiência específica em sistemas de escoras treliçadas, desde que devidamente comprovado que tais sistemas atenderam às exigências normativas aplicáveis quanto à segurança, estabilidade e desempenho estrutural.
Dessa forma, para processos de qualificação técnica, licitações ou contratações, será aceita a apresentação de atestados de capacidade técnica relativos à execução de serviços com sistemas de cimbramento como equivalentes aos sistemas de escoras treliçadas, desde que demonstrada a similaridade de porte, complexidade e condições de carregamento das estruturas executadas.
Esta diretriz está alinhada com os princípios de razoabilidade, competitividade e técnica construtiva, respeitando integralmente as normas da ABNT e as boas práticas da engenharia nacional.
Associação AVS
Diretoria Técnica
Em atenção aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas no processo licitatório das obras do Viaduto Ferradura, presta-se o seguinte esclarecimento quanto à divisão das intervenções previstas:
As obras encontram-se estruturadas em duas etapas distintas, conforme descrito a seguir:
Etapa 01
Refere-se aos serviços contemplados na planilha orçamentária disponibilizada no âmbito da presente licitação, no valor de R$ 47.006.410,58.
A delimitação desta etapa está representada na planta baixa anexa, conforme indicado em hachura amarela.
Etapa 02
Compreende intervenções complementares, incluindo:
Esclarece-se que a Etapa 02 não integra o escopo da presente licitação, sendo sua execução prevista para momento futuro, por meio de procedimento licitatório específico.
Belo Horizonte, 27 de maço de 2026.
Eng. Francisco Soares Filho
Gerente de Contrato